Campanha Actualiza os teus dados

Campanha Actualiza os teus dados

Por imperativo legal, e por forma a manter a sua conta activa e continuar a beneficiar das vantagens que os nossos serviços oferecem, queira por favor dirigir-se a Agência Moza mais próxima, para actualizar os seus dados.

 

1-      Que documentos deve apresentar para actualizar os meus dados/da minha empresa?

- Se for Cliente particular, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação;
  • Comprovativo de morada;
  • Comprovativo de rendimentos; e
  • NUIT.

 

No caso de Clientes Empresas deverão apresentar:

  • Alvará ou Licença para o exercício da actividade;
  • Boletim da Republica (se aplicável à instituição)
  • Certidão de Registo Comercial (actualizada à menos de 90 dias);
  • NUIT (declaração ou cartão);
  • Acta de nomeação de assinantes da conta ou da procuração que confere poderes aos representantes da sociedade (se aplicável).

 

2-     Se tiver vínculo laboral, que tipo de comprovativo de rendimentos devo apresentar?

- Deve ser apresentada uma carta da entidade empregadora atestando:

  • O vínculo laboral;
  • Profissão o correcto é Função;
  • Tipo de contracto e;
  • Vencimento mensal líquido actual (com um no prazo máximo de 3 meses à data de emissão da carta).

 

3-     Qual a diferença entre: “Declaração de Rendimentos” e “Comprovativo de Rendimentos”?

- O comprovativo de rendimentos,aplica-se aos casos com vínculo laboral, onde a entidade patronal deverá elaborar uma carta a atestar:

  • O vínculo laboral;
  • Profissão;
  • Tipo de contrato;
  • Vencimento mensal líquido actual dos seus trabalhadores;

 

A declaração de rendimentos, é um documento específico, para quem não tenha uma entidade patronal.  Deve ser preenchida a “Declaração da natureza e montante de rendimentos”, disponível no Banco, que será aceite como comprovativo de rendimentos.

4-     No caso de ter um vínculo laboral e eu apresentar o recibo de vencimento ou contracto de trabalho, estes podem ser considerados como comprovativos de rendimentos?

Não, o único documento aceite é a carta da entidade empregadora. 

Deve solicitar à entidade empregadora a carta que ateste o vínculo laboral, profissão, tipo de contracto e vencimento mensal líquido actual.

5-     Se não tiver vínculo directo com uma entidade empregadora, que tipo de comprovativo de rendimentos devo apresentar (Por ex.: se for desempregado; trabalhador por conta própria, informal ou Empresário em Nome Individual)?

Para estes casos, lhe será fornecida a “Declaração de Natureza e Montante de Rendimentos”(disponível em todas Agências) que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo Cliente. Nela deverá indicar a proveniência dos rendimentos e o montante médio mensal dos mesmos. A declaração poderá ser extensiva a outros casos, desde que devidamente fundamentados. 

6-     E para quem tem “Outros tipos de rendimentos” como é o caso de reformados/pensionistas ou arrendatários de imoveis, quais são os documentos que pode apresentar?

- Podem ser apresentados os seguintes comprovativos ex.:

  • Contractos de arrendamento de imóveis;
  • Comprovativo de reforma do INSS;
  • Entre outros.

 

7-     E no caso de Clientes “Menores”?

- Deve ser solicitado o comprovativo de rendimento do Tutor ou Representante legal.

 

8-     Para a informação sobre o rendimento é deve ser apresentada sempre o valor líquido?

- Sim, a informação deve ser sempre com valor líquido.

 

9-     E se eu tiver 2 ou mais rendimentos diferentes, ex.: vínculo laboral e arrendamento de imóvel?

- Deve apresentar 2 comprovativos de rendimentos, nomeadamente:

  • A carta da entidade patronal; e
  • Contracto de arrendamento do imóvel.

10-O que devo considerar como comprovativo de morada?

Comprovativo de Morada é um documento que deve atestar o país e endereço de residência do Cliente titular da conta. Cada titular deve apresentar um comprovativo em seu nome, que podem ser:

  • Factura de água, telefone fixo ou móvel, televisão e internet;
  • Declaração do bairro;
  • Contracto de arrendamento reconhecimento pelo Notário;
  • Extractos recentes do cartão de crédito ou débito de outra instituição financeira, referência bancária recente (ex.: carta em papel o timbrado, elaborada pelo Banco onde o Cliente é titular de uma ou mais contas bancárias, devidamente assinada, informam a morada do Cliente. 
  • A Declaração da Entidade Patronal atestando residência do trabalhador, devendo a mesma conter entre outros elementos, o nome completo e a residência do trabalhador). É aplicável apenas para as contas salário: os documentos devem apresentar prazo máximo de Validade de 3 meses.

 

11-   Nos casos em que os titulares da conta são “um casal” e vivem na mesma residência, é necessário apresentar um comprovativo em nome de cada Um?  Não pode ser único?

  • Caso os Clientes detenham apenas de 1 comprovativo de morada mencionando o nome das Entidades, a Entidade que não tem o comprovativo de morada em seu nome, pode apresentar o comprovativo de matrimónio, que irá atestar o casamento com a outra Entidade e residência no mesmo endereço.

 

12-  Se tiver aberto a conta recentemente (até 6 meses), e os documentos estiverm actualizados, devo entregar os documentos novamente em 30 dias? Como proceder?

  • A exigência sobre a entrega de documentos actualizados é igual para todos os Clientes.  

13-  Mesmo que os meus documentos estejam actualizados, se não proceder à entrega dos documentos no prazo de 30 dias, as minhas contas poderão ser bloqueadas?

  • Sim. A exigência sobre a entrega de documentos actualizados é igual para todos os Clientes. 

14-  Na documentação apresentada, caso esteja em falta apenas um documento, a minha conta será bloqueada?

  • Sim. Independentemente do número de documentos em falta, o bloqueio deve ser efectuado depois de 30 dias.