Campanha Actualiza os teus dados

Ao actualizares os teus dados no Moza, ficas habilitado ao sorteio mensal de um prémio no valor de 10.000,00 MT.
Para manteres a tua conta activa e continuares a beneficiar das inúmeras vantagens que os nossos serviços oferecem, dirige-te a Agência Moza mais próxima de ti para actualizares os teus dados. Podes alternativamente enviar a documentação por e-mail (dirigido ao teu Gestor de conta), ou ainda; enviar pelo AZAPP (Whatsapp Moza) pelo número 840247247.
1 - Que documentos devo apresentar?
- Se fores Cliente particular, deves apresentar os seguintes documentos:
- Documento de Identificação;
- Comprovativo de morada;
- Comprovativo de rendimentos; e
- NUIT.
No caso de Clientes Empresas deverão apresentar:
- Alvará ou Licença para o exercício da actividade;
- Boletim da Republica (se aplicável à instituição)
- Certidão de Registo Comercial (actualizada à menos de 90 dias);
- NUIT (declaração ou cartão);
- Acta de nomeação de assinantes da conta ou da procuração que confere poderes aos representantes da sociedade (se aplicável).
2 - Se tiver vínculo laboral, que tipo de comprovativo de rendimentos devo apresentar?
- Deve ser apresentada uma carta da entidade empregadora atestando:
- O vínculo laboral;
- Profissão;
- Tipo de contracto e;
- Vencimento mensal líquido actual (com um prazo máximo de 3 meses à data de emissão da carta).
3 - Qual a diferença entre: “Declaração de Rendimentos” e “Comprovativo de Rendimentos”?
- O comprovativo de rendimentos, aplica-se aos casos com vínculo laboral, onde a entidade patronal deverá elaborar uma carta a atestar:
- O vínculo laboral;
- Profissão;
- Tipo de contrato;
- Vencimento mensal líquido actual dos seus trabalhadores.
A declaração de rendimentos é um documento específico, para quem não tenha uma entidade patronal. Deve ser preenchida a “Declaração da natureza e montante de rendimentos”, disponível no Banco, que será aceite como comprovativo de rendimentos.
4 - No caso de ter um vínculo laboral e eu apresentar o recibo de vencimento ou contrato de trabalho, estes podem ser considerados como comprovativos de rendimentos?
Não, o único documento aceite é a carta da entidade empregadora.
Deve solicitar à entidade empregadora a carta que ateste o vínculo laboral, profissão, tipo de contracto e vencimento mensal líquido actual.
5 - Se não tiver vínculo directo com uma entidade empregadora, que tipo de comprovativo de rendimentos devo apresentar (Por ex.: se for desempregado; trabalhador por conta própria, informal ou Empresário em Nome Individual)?
Para estes casos, lhe será fornecida a “Declaração de Natureza e Montante de Rendimentos” (disponível em todas Agências) que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo Cliente. Nela deverás indicar a proveniência dos rendimentos e o montante médio mensal dos mesmos. A declaração poderá ser extensiva a outros casos, desde que devidamente fundamentados.
6 - E para quem tem “Outros tipos de rendimentos” como é o caso de reformados/pensionistas ou arrendatários de imóveis, quais são os documentos que pode apresentar?
- Podem ser apresentados os seguintes comprovativos ex.:
- Contractos de arrendamento de imóveis;
- Comprovativo de reforma do INSS;
- Entre outros.
7 - E no caso de Clientes “Menores”?
- Deve ser solicitado o comprovativo de rendimento do Tutor ou Representante legal.
8 - Para a informação sobre o rendimento, deve ser apresentado sempre o valor líquido?
- Sim, a informação deve ser sempre com valor líquido.
9 - E se eu tiver 2 ou mais rendimentos diferentes, ex.: vínculo laboral e arrendamento de imóvel?
- Deves apresentar 2 comprovativos de rendimentos, nomeadamente:
- A carta da entidade patronal; e
- Contracto de arrendamento do imóvel.
10 - O que devo considerar como comprovativo de morada?
Comprovativo de Morada é um documento que deve atestar o país e endereço de residência do Cliente titular da conta. Cada titular deve apresentar um comprovativo em seu nome, que podem ser:
- Factura de água, telefone fixo ou móvel, televisão e internet;
- Declaração do bairro;
- Contracto de arrendamento reconhecimento pelo Notário;
- Extractos recentes do cartão de crédito ou débito de outra instituição financeira, referência bancária recente (ex.: carta em papel timbrado, elaborada pelo Banco onde o Cliente é titular de uma ou mais contas bancárias, devidamente assinada, informam a morada do Cliente.
- A Declaração da Entidade Patronal atestando residência do trabalhador, devendo a mesma conter entre outros elementos, o nome completo e a residência do trabalhador). É aplicável apenas para as contas salário: os documentos devem apresentar prazo máximo de Validade de 3 meses.
11 - Nos casos em que os titulares da conta são “um casal” e vivem na mesma residência, é necessário apresentar um comprovativo em nome de cada Um? Não pode ser único?
- Caso os Clientes detenham apenas 1 comprovativo de morada mencionando o nome das Entidades, a Entidade que não tem o comprovativo de morada em seu nome, pode apresentar o comprovativo de matrimónio, que irá atestar o casamento com a outra Entidade e residência no mesmo endereço.
12 - Se tiver aberto a conta recentemente (até 6 meses), e os documentos estiverem actualizados, devo entregar os documentos novamente em 30 dias? Como proceder?
- A exigência sobre a entrega de documentos actualizados é igual para todos os Clientes.
13 - Mesmo que os meus documentos estejam actualizados, se não proceder à entrega dos documentos no prazo de 30 dias, as minhas contas poderão ser bloqueadas?
- Sim. A exigência sobre a entrega de documentos actualizados é igual para todos os Clientes.
14 - Na documentação apresentada, caso esteja em falta apenas um documento, a minha conta será bloqueada?
- Sim. Independentemente do número de documentos em falta, o bloqueio deve ser efectuado depois de 30 dias.